A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na
Justiça, a condenação subsidiária do município de Macambira (SE) ao
ressarcimento de valores recebidos por famílias que estavam
indevidamente inseridas no Programa Bolsa Família do Governo Federal.
Após denúncias, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
apurou que havia famílias recebendo o benefício assistencial, sem
preencher os requisitos do programa, inclusive, servidores daquele
município. Tal ato motivou o ajuizamento da ação por parte da
Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE).
A Procuradoria pediu à Justiça para que os valores pagos indevidamente
fossem ressarcidos, além da condenação do município, responsável
subsidiariamente pela concessão indevida. Segundo a PU/SE, a prefeitura
não atuou com zelo no cadastramento de pessoas que não atendiam os
requisitos legais para a obtenção do benefício.
Os advogados da União destacaram ainda que vários beneficiados do
programa possuíam renda superior à mínima prevista na legislação como
condição para receber o bolsa família, pois não poderiam ser
considerados como pessoas sujeitas à pobreza ou extrema pobreza,
conforme prevê a legislação que trata do assunto (Decreto nº5.209/2004).
Os argumentos da União foram acatados pelo juízo da 6ordf Vara Federal
de Sergipe que condenou os beneficiários indevidos ao ressarcimento dos
valores recebidos e o Município de Gararu/SE, de forma subsidiária. A
sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso para as partes.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 0000541-16.2010.4.05.8500 - 6º Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Fonte: AGU
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